Rotary Club de Santa Fé do Sul é Reconhecida de Utilidade Pública
No dia 26 de setembro de 2024 foi sancionada a Lei Municipal n. 4760/2024
Que se refere o artigo primeiro:
"É reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA
no âmbito Municipal, a entidade civil de direito público ROTARY CLUB DE SANTA FÉ DO SUL, sem fins lucrativo.
De autoria do companheiro e Vereador José Rollemberg, agradecemos
O documento é uma lei municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, datada de 26 de setembro de 2024, com o número 4.760. A lei reconhece o Rotary Club de Santa Fé do Sul como uma entidade de utilidade pública no âmbito municipal. O prefeito Evandro Farias Mura sanciona e promulga a lei, que foi decretada pela Câmara Municipal. A entidade é descrita como civil de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ 56.368.921/0001-66, localizada na Rua Dezesséis, número 89, em Santa Fé do Sul. A lei entra em vigor na data de sua publicação. O documento é assinado por Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal, e Ronaldo Francisco Vieira, Diretor-Geral de Administração Interino. Há também um endereço e telefone no rodapé: Avenida Conselheiro Antonio Prado, 1616 - Centro, telefone (17) 3631-9500, e o site www.santafedosul.sp.gov.br.
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